terça-feira, 27 de maio de 2014

Sistema de Coordenadas Geográficas, Fuso horário e Horário de Verão



1. Sistema de Coordenadas Geográficas: Paralelos e Meridianos

1.1. Introdução
As coordenadas geográficas têm como objetivo facilitar a localização precisa de fenômenos e objetos espaciais.
A base para o estabelecimento das coordenadas geográficas é a definição de um paralelo internacional de referência, Equador, e um meridiano internacional de referência, o Meridiano de Greenwich. A partir dessas linhas imaginárias a Terra pode ser dividida em Hemisfério Sul e Hemisfério Norte, e em Hemisfério Ocidental e Hemisfério Oriental.

1.2. Conceitos
Meridiano → são linhas imaginárias que passam pelos pólos do planeta e o cortam/divide em duas partes iguais.
Paralelo → são linhas imaginárias que cortam a Terra e cruzam com os meridianos de forma perpendicular, porém somente o paralelo Equador a divide em duas partes iguais.
Latitude → refere-se distância angular, ou seja, em graus, de determinado ponto em relação à linha do Equador (situa-se perpendicularmente ao centro do planeta). Podendo está localizada entre 0 e 90º.
Longitude → refere-se à localização de determinado ponto em relação ao Meridiano de Greenwich, podendo está localizada entre 0 e 180º.
O conjunto (a rede) de latitudes e longitudes forma o sistema de coordenadas geográficas.

1.3. Sistema de Coordenadas
O sistema de coordenadas é um meio utilizado para facilitar a localização precisa de fenômenos e objetos espaciais → funcionam como um endereço de qualquer localidade no planeta.
A localização é expressa por coordenadas geográficas na forma de Latitude e Longitude, podendo conter as seguintes unidades de medida: graus, minutos e segundos.
 Destaca-se que é necessário colocar junto ao valor de cada coordenada o hemisfério correspondente.

1.4. Fuso horário e Horário de verão
O movimento de Rotação determina os dias e as noites, assim diferentes locais da superfície terrestre apresentam diferença de horários → Fusos Horários ou Zonas horárias.
Ao dividir os 360 graus da esfera terrestre pelas 24 horas (23 horas, 56 minutos e 4 segundos), que é a duração do movimento de rotação, chega-se ao resultado de 15 graus.
    assim para 15 graus que a Terra gira passa-se uma hora → as 24 divisões de 15 graus são chamados de Fusos Horários.
Essa divisão de Fusos horários foi determinada na Conferência Internacional do Meridiano, realizada em 1884 em Washington (EUA), desde então as regiões situadas no mesmo Fuso adotam o mesmo horário. Nessa Conferência também foi estabelecido o meridiano de Greenwich com linha de referência para medir as longitudes e determinar as horas em todo planeta (o fuso de Greenwich recebe o nome de GMT) → com isso foi delimitado os limites teóricos a cada 15 graus.
Limites práticos → referem-se à adaptação do limite teórico a fim de agrupar diferentes unidades político-administrativas em um mesmo horário.
Observa-se que as horas aumentam para leste e diminuem para oeste, com base no meridiano de referência.

1.4.1. Fusos horários do Brasil
O conhecimento dos fusos horários nacionais é importante para o planejamento de viagens, horário de funcionamento de bancos (transações financeiras) e faz com que os programas de televisão transmitidos ao vivo do Sudeste, por exemplo, sejam assistidos num horário mais cedo em outro fuso do país.
Até 1913, o Brasil possuía apenas um único fuso horário. Com a LEI Nº 2.784 o território nacional passou a ser dividido em quatro fusos/zonas horárias seguindo o Meridiano de Greenwich como referência.
A partir da LEI Nº 12.876, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013, publicada no Diário Oficial de 31 de outubro de 2013, alguns territórios sofreram alteração quanto ao fuso horário.

1.4.2. Horário de Verão
O horário de verão é estabelecido no intuito de potencializar o uso da luz do dia nos meses em que a irradiação solar incide mais sobre uma região do planeta (período do verão), portanto é uma estratégia para economia no consumo de energia elétrica.
No Brasil o horário de verão foi adotado pela primeira vez em 1° de outubro de 1931, conforme o estabelecido no Decreto Nº 20.466, abrangendo todo o território nacional.
Em 1985 o horário de verão passou a ser adotado anualmente. Contudo, houve várias alterações quanto aos estados federativos que deixaram de adotar o horário de verão.
Desde 2003 o horário de verão é adotado nas regiões: Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
O período de duração do horário de verão inicia no terceiro domingo de outubro e termina até o terceiro domingo de fevereiro (exceto quando este coincide com o Carnaval).

Referência bibliográfica:

BRASIL, Lei Nº 12.876, de 30 de outubro de 2013. Altera o Decreto no 2.784, de 18 de junho de 1913, para restabelecer os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas, e revoga a Lei no 11.662, de 24 de abril de 2008.
FITZ, Paulo Roberto. Cartografia básica. São Paulo: Oficina de Textos, 2008.
MOREIRA, João Carlos; SENE, Eustáquio de. Geografia Geral e do Brasil: espaço geográfico e globalização. Editora Atual: São Paulo: Scipione, 2007.

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